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Título:   LEI Nº 17.216  18/10/2019  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispõe sobre a desestatização dos bens municipais que especifica, no âmbito do Plano Municipal de Desestatização e estabelece providências correlatas.
Publicação:   DOC 19/10/2019 p. 3-20 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 611/2018 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Bruno Covas
Revogação:   Revoga a Lei 8.929/1979.; (ver documento)
Lei nº 17.258/2020 - Revoga ítens do Anexo Único desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 17.332/2020 - Revoga o par. 1º do art. 4º desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 17.735/2022 - Revoga o par. único do art. 3º desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 2079154-38.2020.8.26.0000. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de acórdão publicado em 03/05/2021, por votação unânime, julgou procedente a ação proposta pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com efeito 'ex nunc' (sem retroatividade), declarando a inconstitucionalidade dos arts. 9º, 10, 11 e 14 da Lei nº 17.258/2020, que promoveram alterações nas Leis nºs. 16.211/2015 e 16.703/2017, além de revogar imóvel constante do Anexo Único desta Lei. De tal acórdão foram opostos Embargos de Declaração por parte da Edilidade Paulistana e do Sr. Prefeito, os quais restaram rejeitados, por meio de acórdãos publicados no dia 24/06/2021. DOC 29/06/2021 p.118.
- Lei nº 17.735/2022 - Dispõe que o Anexo Único desta Lei deve considerar, para fins de desafetação e incorporação na classe de bem dominial da totalidade da área municipal do imóvel de cód. 12/33, localizado na Avenida Doutor Bernardino de Brito Fonseca de Carvalho, o descritivo presente no Anexo Único da Lei 17.735/2022.
Alterações:   Lei 17.735/2022 - Altera o art. 4º, acrescenta parágrafos ao art. 5º e inclui os arts. 6º-A e 6º-B desta Lei.; (ver documento)
Lei 18.062/2023 - Exclui o imóvel localizado na Avenida Ragueb Chohfi nº 822, da relação de imóveis desafetados e incorporados na classe de bens dominiais constante do Anexo Único desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Plano Municipal de Desestatização - Desafetação - Desincorporação - Imóvel municipal - Área municipal - Bens municipais - Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias - Recursos financeiros - Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - Alienação - Venda - Cine Marrocos - Crispiniano, Conselheiro (Rua) - Doação - Estado de Israel (Rua) - Sena Madureira (Rua) - Otonis, dos (Rua) - União Federal - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina - Botucatu (Rua) - Diogo de Faria, Doutor (Rua) - Faixa de terreno - Viela sanitária - Área non aedificandi - Imóvel particular - Utilidade pública - Desapropriação - Butantã - Eduardo Vaz (Rua) - Córrego Pirajussara - Ragueb Chohfi (Avenida ) - Bauarte (Rua) - João Bernardo Vieira (Rua) - Oliveira Catrambi (Rua) - Blecaute (Rua) - Joseph Nigri (Rua) - Nicolas Boer (Avenida) - Osvaldo Vale Cordeiro (Avenida) - Guarulhos (Avenida) - José de Magalhães (Rua) - Roberto Marinho, Jornalista (Avenida) - Casimiro de Abreu (Rua) - Nossa Senhora da Conceição (Largo) - Bernardino de Brito Fonseca de Carvalho, Doutor (Avenida) - Porto Seguro (Rua) - Carlos Weber (Rua) - Raimundo Gomes Carneiro, Doutor (Travessa) - Borges Lagoa (Rua) - Taboão (Rua) - Pedro de Toledo (Rua) - Tapequê (Rua) - Odete Gomes Barreto (Rua) - Bandeirantes, dos (Avenida) - Jurandir (Avenida) - Tuiuti (Rua) - Trufas (Travessa) - M'Boi Mirim, do (Estrada) - Santo Amaro (Avenida) - Cusco ( Travessa) - Portela do Vade (Rua) - Tavannes (Rua) - Gonzalez Pecotche (Travessa) - Cunha Gago (Rua) - Consolação, da (Rua) - Chácara Lane - Castelo Branco, Presidente (Avenida) - Miguel Paulo Capalbo, Doutor (Avenida) - Pari - Galvão Bueno (Rua) - Cândido José Xavier (Avenida) - Antônio Amaral Ferreira (Rua) - Lauro Ribas Braga, Doutor (Rua) - Cecília (Rua) - Vila Esperança - George Corbusier, Engenheiro (Avenida) - Jabaquara - Genaro de Carvalho (Rua) - Fernandes de Abreu (Rua) - Costa Pereira, Presidente (Rua) - Raja Gabaglia (Alameda) - Gomes de Carvalho (Rua) - José Gonçalves de Oliveira (Rua) - Tolstoi de Carvalho e Melo (Travessa) - Faria Lima, Brigadeiro (Avenida) - Atambaré (Rua) - Luis Gomes de Quevedo, Cabo (Rua) - José Gerônimo de Mesquita, Tenente (Avenida)


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